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Como uma entidade jurídica, uma cooperativa é semelhante a uma corporação. No entanto, enquanto as corporações são registradas e supervisionadas pela Securities and Exchange Commission (SEC), as cooperativas são registradas e supervisionadas pela Cooperative Development Authority (CDA). Isso está de acordo com o código Cooperativo Filipino de 2008 (Lei da República nº 9520).

Processo de Registo e Requisitos para as Cooperativas, nas Filipinas

ORGANIZAÇÃO de UMA COOPERATIVA

15 (Quinze) ou mais pessoas singulares, que são Filipino os cidadãos, maiores de idade, ter um laço comum de interesse e são, na verdade, residem ou trabalham na área de operação, pode organizar uma cooperativa primária. Um membro em potencial de uma cooperativa primária deve ter concluído um seminário de Educação Pré-Adesão (PMES).

artigos de cooperação

as empresas que buscam se registrar devem arquivar seus artigos de incorporação, enquanto as cooperativas arquivam seus artigos de cooperação, que devem ser assinados por cada um dos organizadores e reconhecidos perante um notário público. Os artigos de cooperação devem conter:

  • 1. O nome da cooperativa. O nome deve incluir a palavra “cooperativa”.
  • 2. A finalidade ou propósitos e escopo de negócios para os quais a cooperativa deve ser registrada.
  • 3. O termo de existência da cooperativa. Uma cooperativa deve existir por um período não superior a 50 anos a partir da data de registro, a menos que se dissolva mais cedo ou a menos que o referido período seja prorrogado.
  • 4. A área de atuação e os endereços postais de sua sede principal.
  • 5. Os nomes, nacionalidade e endereços postais dos registrantes.
  • 6. O vínculo comum de adesão.
  • 7. A lista dos nomes dos diretores que administrarão a cooperativa. O Conselho de administração é encarregado da gestão dos assuntos da cooperativa sob seus artigos de cooperação e Estatuto Social.
  • 8. O valor de seu capital social, os nomes e residências de seus contribuintes e uma declaração de se a cooperativa é primária, secundária ou terciária. Pelo menos 25% do capital social autorizado deve ser subscrito e pelo menos 25% do total da assinatura foi pago. Em nenhum caso o capital social pago será inferior a P15.000. 00.

Estatuto da cooperativa

o estatuto social, que é arquivado ao mesmo tempo que os artigos de cooperação, deve fornecer o seguinte:

  • 1. As qualificações para admissão à adesão e o pagamento a ser feito ou os juros a serem adquiridos como condições para o exercício do direito de adesão;
  • 2. Os direitos e responsabilidades da adesão;
  • 3. As circunstâncias em que a adesão é adquirida, mantida e perdida;

  • 4. O procedimento a ser seguido em casos de rescisão da Associação;
  • 5. As condições em que a transferência de uma parte ou interesse dos Membros será permitida;
  • 6. As regras e procedimentos sobre a agenda, tempo, lugar e maneira de chamar, convocar, condução de reuniões, exigências de quorum, sistemas de votação, e outros assuntos relativos aos negócios da assembléia geral, conselho de administração e comitês;
  • 7. A condução geral dos assuntos da cooperativa, incluindo os poderes e deveres da Assembléia Geral, do Conselho de administração, comitês e diretores, e suas qualificações e desqualificações;
  • 8. A maneira como o capital pode ser levantado e os propósitos para os quais ele pode ser utilizado;
  • 9. O modo de Custódia e de investimento do excedente líquido;
  • 10. Os sistemas contabilidade e auditoria;
  • 11. A forma de empréstimo e empréstimo, incluindo as suas limitações;
  • 12. O método de distribuição do excedente líquido;
  • 13. A maneira de adotar, alterar, revogar e revogar o estatuto social;
  • 14. Um mecanismo de conciliação ou mediação para a solução amigável de disputas entre Membros, diretores, diretores e membros do Comitê da cooperativa; e
  • 15. Outros assuntos incidem sobre os propósitos e atividades da cooperativa.

certificação de tesoureiro

Certificação sob juramento pelo tesoureiro, mostrando que pelo menos 25% do capital social autorizado deve ser subscrito e pelo menos 25% da Assinatura total foi paga.

vínculo dos oficiais

os artigos de cooperação devem ser acompanhados dos títulos dos oficiais responsáveis.

declaração geral

o requerente deve preparar e apresentar uma declaração geral descrevendo, entre outros, a estrutura e os propósitos da cooperativa proposta. A estrutura e o padrão real de pessoal da cooperativa devem incluir um contador. O requerente não terá permissão para operar sem o pessoal necessário e também apresentará um levantamento econômico, indicando nele a área de operação, o tamanho da Associação e outros dados pertinentes em um formato fornecido pelo CDA.

a apresentação ao CDA

as cooperativas em potencial devem apresentar sua solicitação ao escritório de extensão do CDA onde está localizado o escritório principal da cooperativa.

todos os pedidos de registo devem ser processados no prazo de 60 dias a contar da apresentação. O pedido é considerado aprovado no caso de o CDA não agir dentro do período de 60 dias. Em caso de negação do pedido, um recurso pode ser apresentado ao Gabinete do Presidente dentro de 90 dias a partir do recebimento da notificação de tal negação. Se o presidente não agir dentro de 90 dias, o pedido é considerado aprovado.

certificado de registro

uma cooperativa adquire personalidade jurídica a partir da data em que o CDA emite um certificado de registro.

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