.0103 requisitos para candidatos / North Carolina State Bar
.0103 Requisitos para os Candidatos
Como um pré-requisito para ser certificado como um consultor jurídico estrangeira, o candidato deverá:
(a) possuir as qualificações do caráter e fitness em geral requisito para um advogado e consultor em direito e ser de bom caráter moral e o direito ao respeito e a confiança do público e tenha satisfeito os requisitos da Seção .0104 deste capítulo no momento em que o certificado é emitido;
(b) ter sido admitido para a prática como um advogado, ou o equivalente, em um país estrangeiro por, pelo menos, cinco anos a contar da data de requerimento do certificado de registro;
(c) certificar por escrito que ele ou ela tem a intenção de praticar o Estado como um consultor jurídico estrangeira e pretende manter um escritório no Estado para esta prática;
(d) ter pelo menos 21 anos de idade;
(e) têm sido ativamente e substancialmente envolvidos na prática da lei ou de uma profissão ou ocupação que requer admissão para o exercício da advocacia, ou equivalente, no país estrangeiro em que o requerente for titular de uma licença de, pelo menos, cinco das sete anos imediatamente anteriores à data do pedido de certificado de registro e está em bom estado, como um advogado, ou o equivalente, no país;
(f) ter apresentado um pedido, conforme prescrito na Seção .0102 acima;
(g) estar em todos os momentos em boa situação profissional e o direito de exercer, em cada estado ou território dos EUA ou do Distrito de Colúmbia, em que o candidato foi licenciado para a prática da advocacia, e em cada país estrangeiro em que o requerente é admitido para o exercício da advocacia ou o equivalente e não está sob qualquer pendência de acusações de má conduta. O requerente pode estar inativo e em boa posição em qualquer país estrangeiro ou em qualquer estado ou território dos EUA ou no distrito de Columbia; e
(h) satisfaça a ordem de que o país estrangeiro em que o candidato está licenciado admitirá que os advogados da Carolina do Norte pratiquem como consultores jurídicos estrangeiros ou o equivalente.
nota histórica: autoridade estatutária G. S. 84A-1 A 84A-8
adotada pela Suprema Corte em 7 de Março de 1996