Registrando um negócio de franquia na Malásia-Azmi & Associates

registrando um negócio de franquia na Malásia

você encontrou sucesso com o seu negócio e deseja levá-lo mais longe, muito mais longe? Franchising seu negócio pode ser a opção para você. Este artigo procura fornecer orientação para os empresários que pretendem registrar uma franquia na Malásia, para navegar em torno dos Requisitos Legais impostos na criação de uma franquia.

a principal legislação que rege as franquias é a Franchise Act 1998 (“FA”). A FA foi atualizada por meio da Lei de franquia (emenda) de 2020 (“Lei de emenda”), que recebeu o consentimento real em 20 de fevereiro de 2020 e foi publicada em 6 de Março de 2020.

a Lei de emenda introduziu muitas mudanças significativas na FA, para atender aos muitos avanços no cenário de negócios de franquias da Malásia. A data de início da Lei de alteração, no entanto, não foi anunciada.

Definições

Uma “franquia” é definido sob o FA como um contrato ou acordo, expressa ou implícita, seja oral ou escrito, entre duas ou mais pessoas, por que

(a) o franqueador concede ao franqueado o direito de explorar uma empresa de acordo com o sistema de franquia, conforme determinado pelo franqueador, durante um prazo a ser determinado pelo franqueador;
(b) o franqueador concede ao franqueado o direito de uso de uma marca, ou um segredo industrial, ou qualquer informação confidencial ou de propriedade intelectual, detidos pelo franqueador, ou relacionados com o franqueador, e inclui uma situação onde o franqueador, que é o utilizador registado, ou é licenciado por outra pessoa utilizar, quaisquer direitos de propriedade intelectual, concede tal direito que ele possui para permitir que o franqueado para usar a propriedade intelectual;
(c) o franqueador possui o direito de administrar o controle contínuo durante a franquia prazo sobre o franqueado de negócios de operações, em conformidade com o sistema de franquia; e
(d) em retorno para a concessão de direitos, o franqueado poderá ser exigido o pagamento de uma taxa ou outra forma de retribuição.

a FA define ainda um “franqueador” como uma pessoa que concede uma franquia a um franqueado e inclui um franqueado mestre no que diz respeito ao seu relacionamento com um sub-franqueado.

enquanto um “franqueado” significa uma pessoa a quem uma franquia é concedida e inclui:

(a) um mestre franqueado no que diz respeito ao seu relacionamento com um franqueador; e
(b) Um sub-franqueado no que diz respeito ao seu relacionamento com um mestre franqueado.

Considerando que um “mestre franqueado” refere-se a uma pessoa que recebeu direitos de um franqueador de sub-franquia para outra pessoa, às suas próprias custas, a franquia do franqueador.

a ligação entre um franqueador, mestre franqueado e um sub-franqueado é ilustrada no gráfico 1 abaixo.

pré-registro de franquia

Antes de enviar um pedido de registro de franquia, existem alguns aspectos legais que um franqueador deve primeiro examinar.

1. Em Primeiro Lugar, A Seção 18(1) exige que os acordos de franquia sejam feitos por escrito.

a Seção 18 (2) da FA lista ainda os Termos obrigatórios de um contrato de franquia, da seguinte forma:

(a) o nome e a descrição do produto e da empresa sob a franquia;
(b) os direitos territoriais concedidas para o franqueado;
(c) a taxa de franquia, taxa de promoção, royalties ou qualquer tipo de pagamento, que pode ser imposta ao franqueado, se houver;
(d) as obrigações do franqueador;
(e) as obrigações do franqueado;
(f) o franqueado direitos para usar a marca ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, pendente o registro ou após o registro da franquia;
(g) as condições em que o franqueado poderá atribuir direitos ao abrigo da franquia;
(h) uma declaração sobre o período de reflexão, como exigida nos termos do artigo 18(4) do FA;
(i) uma descrição referente à marca ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, propriedade ou com o franqueador que é usado na franquia;
(j) se o contrato está relacionado a um master franqueado, o franqueador identidade e os direitos obtidos por master franqueado do franqueador;
(k) o tipo e as características da assistência prestada pelo franqueador;
(l) a duração da franquia e os termos de renovação; e
(m) o efeito da rescisão ou expiração do contrato de franquia.

anteriormente, a FA estipula que um contrato de franquia que não inclui nenhum dos Termos obrigatórios estabelecidos acima é nulo e sem efeito. No entanto, a Lei de emenda excluiu tal disposição e agora estipula que a não inclusão dos Termos obrigatórios em um contrato de franquia será uma ofensa sob a FA.

2. Registro de marcas

Antes de apresentar um pedido de registro de franquia, a Seção 24 da FA estipula que um franqueador deve registrar a marca ou marca de Serviço relevante para a franquia, de acordo com a Lei de marcas registradas de 1976.

o(s) Pedido (s) de registro de marca deve ser feito à Intellectual Property Corporation of Malaysia (MyIPO).

Processo de Registro de Franquia

Seção 6(1) da FA requer que todos os franqueadores, para registrar a sua franquia com o Secretário de Franquia (“Registrar”) antes de franquia empresarial poderia ser operado ou oferecidos para venda a qualquer pessoa.

o pedido de registro do franqueador deve ser feito ao chefe da Divisão de desenvolvimento de franquias, o registrador de franquias, que está sob a alçada do Ministério do comércio interno e assuntos do consumidor.

a FA estipula que a submissão deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

(a) a divulgação completa de documentos;
(b) um exemplar ou uma amostra do acordo de franquia;
(c) a operação de formação e manuais de franquia;
(d) cópia das últimas contas, balanços e relatórios financeiros, se houver, de auditores e conselheiros do requerente; e
(e) outras informações adicionais ou documentos, conforme possa ser necessário, pelo Secretário para a finalidade de determinar a aplicação.

além dos documentos acima, o registrador também pode exigir cópias autenticadas dos seguintes documentos:

(a) o formulário de solicitação de inscrição; certificado de incorporação;
(b) retorno de atribuição de acções (Formulário 24) e voltar a dar indicações no registrador de administração,
(c) os gestores e secretários e alterações de dados (Formulário 49) de acordo com a Lei das Sociedades 2016;
(d) o franqueador organograma com os nomes e a posição do pessoal-chave; e
(e) o franqueador negócios folhetos.

decisão do registrador e recursos

se o pedido de registro de franquia for aprovado, o franqueador deverá pagar as taxas conforme prescrito pelo registrador.

atualmente, a taxa prescrita nos regulamentos de franquia (formulários e taxas) de 1999 (Regulamento do cronograma 3 7) é de RM1.000.

se tal pedido for rejeitado, o motivo da rejeição do registrador será fornecido ao requerente, conforme exigido na Seção 8(1) do FA.

uma rejeição é revogável ao ministro, no prazo de 1 mês a contar da data em que a rejeição foi comunicada ao requerente, e a decisão do Ministro sobre o recurso seria definitiva.

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1 os documentos de divulgação referem-se a documentos que devem ser disponibilizados pelo franqueador ao franqueado antes da assinatura do contrato de franquia. O documento de divulgação fornecido ao franqueado deve ser idêntico aos documentos enviados ao registrador.

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