posso sair de um acordo de liquidação de dívidas ou de aconselhamento de crédito?
as empresas de liquidação de dívidas e os conselheiros de crédito devem seguir as mesmas regras. Essas empresas podem ajudá-lo a planejar como gerenciar sua dívida e podem dar aconselhamento financeiro. Existem também dois tipos de conselheiros de crédito: para fins lucrativos e sem fins lucrativos.A principal diferença é que os conselheiros de crédito sem fins lucrativos não estão lucrando em ajudá-lo, e eles têm que seguir um código de ética. Os conselheiros de crédito com fins lucrativos são como empresas de liquidação de dívidas, o que significa que eles estão tentando ganhar dinheiro com você.
também há mais riscos quando você usa uma empresa de liquidação de dívidas. Eles podem:
- anunciar que eles podem ‘se livrar’ de suas dívidas, mas não é uma garantia
- não diga a todos os seus credores sobre o plano de pagamento, de modo que seus credores possam continuar a chamar-lhe
- só paga uma conta de cada vez, o que significa que os credores podem tentar processá-lo
- estar funcionando para o credor, o que significa que eles podem não estar pensando o que é melhor para você.
você pode descobrir mais sobre como as empresas de liquidação de dívidas funcionam na Etapa 2.
os Serviços de liquidação da dívida são por vezes anunciados como “liquidação da dívida”, “gestão da dívida”, “arranjo da dívida”, “redução da dívida” ou “consolidação da dívida”.
as regras para cancelar contratos com essas empresas são as mesmas:
- você pode cancelar o contrato a qualquer momento no prazo de 10 dias após receber uma cópia dele. Você não precisa dar um motivo para cancelar.Isso é chamado de período de “resfriamento”.
- você pode cancelar o contrato dentro de um ano após a Assinatura se:
- eles não lhe deram uma cópia, ou
- o contrato não inclui as informações exigidas por lei.
você deve cancelar o contrato por escrito. Se você cancelar, eles devem devolver qualquer dinheiro que você pagou a eles.
se você tiver uma reclamação sobre um conselheiro de crédito sem fins lucrativos ou empresa de liquidação de dívidas, ou sobre um acordo que você assinou com um, você pode reclamar com o Ministério do Governo e serviços ao consumidor. O Ministério tem um formulário de reclamação que você pode preencher e enviar e-mail.